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Departamento de Engenharia de Transportes
CEFET-MG

Orientações para envio do Comprovante Vacinal

Quarta-feira, 16 de março de 2022
Última modificação: Quarta-feira, 16 de março de 2022

Prezado(a) discente,

É uma satisfação tê-lo de volta presencialmente ao CEFET-MG!

Para o retorno, a Diretoria-Geral do CEFET-MG estabeleceu, conforme Portaria DIR nº 134/2022, que os discentes deverão apresentar o comprovante vacinal ou comprovante de contraindicação à imunização, no período de 1° a 21 de março de 2022.

Assim, pedimos-lhe que siga o passo a passo abaixo para envio do comprovante:

1) Clique no link: https://ava.cefetmg.br/course/view.php?id=1037;
2) Faça login no sistema Moodle com a Identidade Única (IU) do CEFET-MG (mesmo usuário e senha utilizados para acessar o SIGAA);
3) Após o login, será solicitada uma chave de inscrição. Nesse campo, digite: comprova134-2022;
4) Leia todas as informações antes de iniciar o preenchimento do questionário obrigatório;
5) Depois de finalizar o questionário, faça o upload e o envio do arquivo com o comprovante de vacinação ou o atestado / laudo médico.

Atenção: Somente será possível enviar 01 arquivo no formato PDF. Caso o documento apresentado tenha mais de uma página, é necessário juntar todas elas em um único arquivo. O sistema permite apenas 01 ação de envio por estudante. Antes de confirmar, tenha certeza de que selecionou o arquivo correto, dentro das especificações estabelecidas.

O comprovante vacinal pode ser obtido na página eletrônica do CONECTE-SUS: https://conectesus-paciente.saude.gov.br/

Se você ainda não tomou a dose de reforço, ou não completou o tempo requerido para a referida dose, apresente o comprovante que já possui e complete o esquema vacinal. O comprovante da dose de reforço deverá ser apresentado à Coordenação de Registro Acadêmico até 30 dias após a vacinação.

O discente não vacinado por motivo de contraindicação à imunização deverá apresentar justificativa médica, admitindo-se declaração emitida por médicos particulares ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Nestes casos, o CEFET-MG poderá, a qualquer tempo, submeter a justificativa apresentada à junta médica oficial.

Ainda de acordo com a Portaria, o discente que não apresentar a comprovação do esquema vacinal ou a comprovação de contraindicação à imunização terá sua matrícula trancada.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!